SEMESTRE SUPLEMENTAR III – 2020.2
03/03 a 03/07/2021
Tendo em vista as incertezas sobre o retorno presencial das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFPB deliberou através do CONSEPE, a oferta especial de componentes curriculares e atividades acadêmicas remotas que acontecerão entre os dias 03/03/2021 a 03/07/2021.
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
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Resolução 12/2021CONSEPE – Altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar compreendido entre 03/03/2021 a 19/07/2021. - Resolução 35/2020 CONSEPE – Oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 03/03/2021 a 03/07/2021.
- Calendário Suplementar 2020.2 (NOVO – Página 6)
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Calendário Suplementar2020.2
PARA INGRESSANTES – FERAS 2020.2
(OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2021 – PRG)
Após ativação, os ingressantes do semestre 2020.2 deverão efetuar cadastro de perfil de usuário no SIGAA, para fins de acesso ao ambiente de matrícula em componentes curriculares, entre outras ferramentas do sistema.
O cadastro no SIGAA poderá ser feito através do seguinte passo a passo:
- 1) Acessar o link https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/home.jsf
- 2) No canto superior direito da tela, clicar na opção “Entrar”.
- 3) Selecionar a opção “Cadastro / Recuperação Acesso”.
- 4) Selecionar a opção “Discente” no CADASTRO.
- 5) Preencher cuidadosamente o formulário de cadastro.
- 6) Verificar as recomendações sobre a finalização do cadastro.
Outras dúvidas eventuais sobre o cadastro no sistema, poderão ser dirimidas através do Manual de Acesso ao SIGAA, disponível na seguinte página de acesso: http://www.sti.ufpb.br/sti/contents/documentos/manuais-sigaa/manual-de-acesso-ao-sigaa.pdf .
Ressaltamos que o número de matrícula do aluno, necessário para prosseguimento no cadastro do SIGAA, está disponível no documento recebido por ele no ato de cadastramento ou pré-cadastramento obrigatório efetuado na Universidade Federal da Paraíba. Caso o aluno não localize o comprovante, o número da matrícula poderá ser solicitado através de envio de e-mail para a Subcoordenação de Admissão: sca@prg.ufpb.br. Para realizar a solicitação deverá ser anexado, junto ao e-mail de solicitação, um documento oficial de identificação com foto (Ex: RG, CNH, etc.).
LISTA DE DISCIPLINAS – Matrícula via Sigaa (Disciplinas Regulares)
- Componentes Curriculares Regulares disponibilizados (Matrícula via Sigaa)
PARA “POTENCIAIS” FORMANDOS 2020.2
Art. 56. A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.
I – Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
II – Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos
quais o discente esteja matriculado.
OBS2.: Para alunos que pretendem flexibilizar pré-requisitos, o procedimento continua o mesmo: Enviar solicitação e atender os critérios do Art. 181 da Resolução 29/2020 CONSEPE.
Art. 181. Na análise dos processos de abreviação de curso, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, consultado o departamento responsável pelo componente curricular.
SEMESTRE SUPLEMENTAR II – 2020.1
08/09 a 16/12/2020
Tendo em vista as incertezas sobre o retorno presencial das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFPB deliberou através do CONSEPE, a oferta especial de componentes curriculares e atividades acadêmicas remotas que acontecerão entre os dias 08/09 a 16/12/2020.
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
- Resolução 19/2020 CONSEPE – Oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/09 a 16/12/2020.
- Calendário Suplementar 2020.1
- Prévia de Planos de Ensino 2020.1
LISTA DE DISCIPLINAS – Matrícula via Sigaa (Disciplinas Regulares)
- Componentes Curriculares Regulares disponibilizados (Matrícula via Sigaa)
PARA “POTENCIAIS” FORMANDOS 2020.1
Art. 56. A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.
critérios:
I – Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
II – Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos
quais o discente esteja matriculado.
OBS2.: Para alunos que pretendem flexibilizar pré-requisitos, o procedimento continua o mesmo: Enviar solicitação e atender os critérios do Art. 181 da Resolução 29/2020 CONSEPE.
Art. 181. Na análise dos processos de abreviação de curso, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, consultado o departamento responsável pelo componente curricular.
SEMESTRE SUPLEMENTAR I – 2019.4
08/06 a 14/08/2020
Tendo em vista as incertezas sobre o retorno presencial das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFPB deliberou através do CONSEPE, a oferta especial de componentes curriculares e atividades acadêmicas remotas que acontecerão entre os dias 08/06 e 14/08/2020.
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
- Resolução 13/2020 CONSEPE – Oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 e 14/08/2020.
- Calendário Suplementar 2019.4 (Para a Graduação)
- Perguntas e Respostas (FAQs) – Tirando dúvidas sobre o período suplementar com a Pró-Reitoria de Graduação.
LISTA DE ATIVIDADES
-> Matrícula via Sigaa (Disciplinas Regulares)
- Componentes Curriculares Regulares disponibilizados (Matrícula via Sigaa)
OBS1.: Ressalta-se que só poderão se matricular em “Turmas de Reposição”, aqueles alunos que se enquadram nos requisitos da Resolução 16/2015 CONSEPE, Arts. 145 e 146.
OBS2.: Os pré-requisitos das disciplinas regulares são mantidos mesmo neste Período Suplementar. Assim, por exemplo, para cursar a disciplina de “Paradigmas de Linguagem de Programação” você precisa ter sido aprovado(a) na disciplina de Linguagem de Programação.
OBS3.: Para alunos que pretendem flexibilizar pré-requisitos, o procedimento continua o mesmo: Enviar solicitação e atender os critérios do Art. 43 da Resolução 16/2015 CONSEPE.
Autor: UFPB (Vídeo Institucional)
-> Matrícula via SigEventos
(Outras atividades – Palestras, Minicursos, Cursos de Nivelamento)
Autor: Prof. Joseilme Fernandes Gouveia