SEMESTRE SUPLEMENTAR III – 2020.2

03/03 a 03/07/2021

Tendo em vista as incertezas sobre o retorno presencial das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFPB deliberou através do CONSEPE, a oferta especial de componentes curriculares e atividades acadêmicas remotas que acontecerão entre os dias 03/03/2021 a 03/07/2021.

DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

  • Resolução 12/2021 CONSEPE – Altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar compreendido entre 03/03/2021 a 19/07/2021.
  • Resolução 35/2020 CONSEPE – Oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 03/03/2021 a 03/07/2021.

 

PARA INGRESSANTES – FERAS 2020.2

(OFÍCIO CIRCULAR Nº 26/2021 – PRG)

A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) efetuará, através da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), a ativação dos vínculos dos ingressantes do Período Letivo 2020.2 no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), para fins de matrícula no Período Suplementar 2020.2. A execução da ativação de vínculo ocorrerá antes do início período de matrículas previstas no calendário acadêmico (18 a 22/02/2021).
 

Após ativação, os ingressantes do semestre 2020.2 deverão efetuar cadastro de perfil de usuário no SIGAA, para fins de acesso ao ambiente de matrícula em componentes curriculares, entre outras ferramentas do sistema.

O cadastro no SIGAA poderá ser feito através do seguinte passo a passo:

  • 1) Acessar o link https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/home.jsf
  • 2) No canto superior direito da tela, clicar na opção “Entrar”.
  • 3) Selecionar a opção “Cadastro / Recuperação Acesso”.
  • 4) Selecionar a opção “Discente” no CADASTRO.
  • 5) Preencher cuidadosamente o formulário de cadastro.
  • 6) Verificar as recomendações sobre a finalização do cadastro.

Outras dúvidas eventuais sobre o cadastro no sistema, poderão ser dirimidas através do Manual de Acesso ao SIGAA, disponível na seguinte página de acesso: http://www.sti.ufpb.br/sti/contents/documentos/manuais-sigaa/manual-de-acesso-ao-sigaa.pdf .

Ressaltamos que o número de matrícula do aluno, necessário para prosseguimento no cadastro do SIGAA, está disponível no documento recebido por ele no ato de cadastramento ou pré-cadastramento obrigatório efetuado na Universidade Federal da Paraíba. Caso o aluno não localize o comprovante, o número da matrícula poderá ser solicitado através de envio de e-mail para a Subcoordenação de Admissão: sca@prg.ufpb.br. Para realizar a solicitação deverá ser anexado, junto ao e-mail de solicitação, um documento oficial de identificação com foto (Ex: RG, CNH, etc.).

LISTA DE DISCIPLINAS – Matrícula via Sigaa (Disciplinas Regulares)

  • Componentes Curriculares Regulares disponibilizados (Matrícula via Sigaa)

PARA “POTENCIAIS” FORMANDOS 2020.2

Para os alunos que serão potenciais formandos, e talvez não consigam se formar nesse Semestre Suplementar III por falta da disponibilidade de alguma disciplina, peço que deem entrada no pedido de Turma Reposição ou Turma Específica pelo Sigaa.  O departamento não promete atender a todos, mas com certeza TODOS os casos serão estudados. Ressalto que vocês precisam preencher os pré-requisitos de cada uma dessas modalidades e respeitar o calendário administrativo/acadêmico previsto para o Semestre Suplementar II.
 
RESOLUÇÃO QUE TRATA DESSES TIPOS DE TURMA:  Resolução 29/2020 CONSEPE UFPB

Art. 56. A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.

 Art. 60. A turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação  do Curso, através do SIG e de acordo com o Calendário Acadêmico, no caso do requerente ter  possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I – Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
II – Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos
quais o discente esteja matriculado.
 
 
OBS1.: Os pré-requisitos das disciplinas regulares são mantidos mesmo neste Período Suplementar. Assim, por exemplo, para cursar a disciplina de “Paradigmas de Linguagem de Programação” você precisa ter sido aprovado(a) na disciplina de Linguagem de Programação.

OBS2.: Para alunos que pretendem flexibilizar pré-requisitos, o procedimento continua o mesmo: Enviar solicitação e atender os critérios do Art. 181 da Resolução 29/2020 CONSEPE.

Art. 181. Na análise dos processos de abreviação de curso, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, consultado o departamento responsável pelo componente curricular.

 

 


 

SEMESTRE SUPLEMENTAR II – 2020.1

08/09 a 16/12/2020

 Tendo em vista as incertezas sobre o retorno presencial das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFPB deliberou através do CONSEPE, a oferta especial de componentes curriculares e atividades acadêmicas remotas que acontecerão entre os dias 08/09 a 16/12/2020.

DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

LISTA DE DISCIPLINAS – Matrícula via Sigaa (Disciplinas Regulares)

  • Componentes Curriculares Regulares disponibilizados (Matrícula via Sigaa)

PARA “POTENCIAIS” FORMANDOS 2020.1

Para os alunos que serão potenciais formandos, e talvez não consigam se formar nesse Semestre Suplementar II por falta da disponibilidade de alguma disciplina, peço que deem entrada no pedido de Turma Reposição ou Turma Específica pelo Sigaa.  O departamento não promete atender a todos, mas com certeza TODOS os casos serão estudados. Ressalto que vocês precisam preencher os pré-requisitos de cada uma dessas modalidades e respeitar o calendário administrativo/acadêmico previsto para o Semestre Suplementar II.
 
RESOLUÇÃO QUE TRATA DESSES TIPOS DE TURMA:  Resolução 29/2020 CONSEPE UFPB

Art. 56. A turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular.

 Art. 60. A turma específica é a turma de uma disciplina solicitada pelo discente à Coordenação do Curso, através do SIG e de acordo com o Calendário Acadêmico, no caso do requerente ter possibilidade de conclusão no período corrente, de acordo com, pelo menos, um dos seguintes
critérios:
I – Não ter sido ofertada no período letivo em curso.
II – Caso ofertada em choque de horário com outros componentes curriculares nos
quais o discente esteja matriculado.
 
 
OBS1.: Os pré-requisitos das disciplinas regulares são mantidos mesmo neste Período Suplementar. Assim, por exemplo, para cursar a disciplina de “Paradigmas de Linguagem de Programação” você precisa ter sido aprovado(a) na disciplina de Linguagem de Programação.

OBS2.: Para alunos que pretendem flexibilizar pré-requisitos, o procedimento continua o mesmo: Enviar solicitação e atender os critérios do Art. 181 da Resolução 29/2020 CONSEPE.

Art. 181. Na análise dos processos de abreviação de curso, o Colegiado do Curso poderá, excepcionalmente, emitir parecer favorável à quebra de pré-requisitos, consultado o departamento responsável pelo componente curricular.


 

SEMESTRE SUPLEMENTAR I  – 2019.4

08/06 a 14/08/2020

 Tendo em vista as incertezas sobre o retorno presencial das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, a UFPB deliberou através do CONSEPE, a oferta especial de componentes curriculares e atividades acadêmicas remotas que acontecerão entre os dias 08/06 e 14/08/2020.

DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

  • Resolução 13/2020 CONSEPE – Oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 e 14/08/2020.
  • Calendário Suplementar 2019.4 (Para a Graduação)
  • Perguntas e Respostas (FAQs) – Tirando dúvidas sobre o período suplementar com a Pró-Reitoria de Graduação.

LISTA DE ATIVIDADES

-> Matrícula via Sigaa (Disciplinas Regulares)

  • Componentes Curriculares Regulares disponibilizados (Matrícula via Sigaa)

OBS1.: Ressalta-se que só poderão se matricular em “Turmas de Reposição”, aqueles alunos que se enquadram nos requisitos da Resolução 16/2015 CONSEPE, Arts. 145 e 146.

OBS2.: Os pré-requisitos das disciplinas regulares são mantidos mesmo neste Período Suplementar. Assim, por exemplo, para cursar a disciplina de “Paradigmas de Linguagem de Programação” você precisa ter sido aprovado(a) na disciplina de Linguagem de Programação.

OBS3.: Para alunos que pretendem flexibilizar pré-requisitos, o procedimento continua o mesmo: Enviar solicitação e atender os critérios do Art. 43 da Resolução 16/2015 CONSEPE.

Autor: UFPB (Vídeo Institucional)

-> Matrícula via SigEventos

(Outras atividades – Palestras, Minicursos, Cursos de Nivelamento)

Captura de Tela (115)

Autor: Prof. Joseilme Fernandes Gouveia