Pelo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal da Paraíba a definição do NDE se caracteriza por:

Art. 18. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos devem ser permanentemente avaliados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), conforme descrição em regulamentação específica. § 1º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, atuante no processo de acompanhamento, concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.

Membros do NDE de Sistemas de Informação

  • Juliana de Albuquerque Gonçalves Saraiva (Presidente)
  • José Adson Oliveira Guedes da Cunha (Vice presidente)
  • Marcus Williams Aquino de Carvalho
  • Yuri de Almeida Malheiros Barbosa
  • Luiz Maurício Fraga Martins
  • José Laudelino de Menezes Neto

Portarias e Resoluções

  • Portaria – Composição NDE de SI

Atas de Reuniões do NDE

2017

2018