Pelo Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da Universidade Federal da Paraíba a definição do NDE se caracteriza por:
Art. 18. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos devem ser permanentemente avaliados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), conforme descrição em regulamentação específica. § 1º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas, atuante no processo de acompanhamento, concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Membros do NDE de Sistemas de Informação
- Juliana de Albuquerque Gonçalves Saraiva (Presidente)
- José Adson Oliveira Guedes da Cunha (Vice presidente)
- Marcus Williams Aquino de Carvalho
- Yuri de Almeida Malheiros Barbosa
- Luiz Maurício Fraga Martins
- José Laudelino de Menezes Neto
Portarias e Resoluções
- Portaria – Composição NDE de SI
Atas de Reuniões do NDE
2017
2018