O Curso de graduação em Sistemas da Informação deve contemplar objetivamente a realização de estágios curriculares supervisionados, importantes para a dinâmica do currículo, com vistas à implementação do perfil desejado para o formando.
O Estágio Supervisionado é um dos componentes curriculares obrigatórios, indispensáveis à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, cujo objetivo busca integrar o saber acadêmico à prática profissional, incentivando o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas dentro e fora do ambiente escolar. Além disso, permite ao aluno compor seu perfil profissional. Cabe ao Colegiado do Curso aprovar o correspondente regulamento de estágio, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
Os conteúdos contemplados no estágio supervisionado aqui proposto atendem a uma carga horária correspondente a 10% do total de horas de integralização do Curso - 300 horas. O mesmo poderá ser realizado na própria instituição de ensino, por meio de projeto de pesquisa ou ações/laboratórios que congreguem as diversas ações teórico-práticas. O mesmo pode também ser realizado em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor, desde que sejam estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentação aprovada pelo Colegiado do Curso, atendendo ao que prevê a Resolução específica da UFPB, bem como a legislação atual de estágios – a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Estágio Supervisionado poderá ser remunerado ou não remunerado, e se realizar sob a forma e carga horária a serem definidas através de termo de compromisso e mediante convênios/contratos de estágio firmados através da Coordenação de Estágios e Monitoria da UFPB, órgãos credenciados como Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Instituto Euvaldo Lodi (IEL), dentre outros, e as empresas.
ATENÇÃO: Os documentos abaixo ainda podem passar por alguma revisão. Versões até 12/09/09: